
Justiça
STF começa julgamento sobre divisão de recursos do petróleo
Lei de 2012 prevê redistribuição mais ampla dos recursos

Foto: Divulgação
O tema volta à pauta mais de uma década após uma decisão individual da ministra Cármen Lúcia que suspendeu a aplicação da lei em debate. Na época, a medida impediu a implementação imediata das novas regras de distribuição.
A legislação em análise foi aprovada pelo Congresso em 2012 e trata da divisão de receitas provenientes de royalties e participações especiais, valores pagos pelas empresas pela extração de petróleo e gás natural. O texto propõe uma redistribuição mais equilibrada desses recursos entre estados produtores e não produtores.
Inicialmente, a proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o veto acabou sendo derrubado pelo Legislativo, restabelecendo a norma. Em seguida, o estado do Rio de Janeiro acionou o STF, alegando inconstitucionalidade. Em 2013, a relatora concedeu liminar que suspendeu os efeitos da lei, mantendo o modelo atual até hoje.
Ao longo dos anos, houve tentativas de acordo entre União e estados, inclusive com retirada do tema da pauta em 2020 a pedido de governadores. O ponto central do julgamento agora é definir se a redistribuição prevista está de acordo com a Constituição.
Os estados que não produzem petróleo defendem a validade da lei, argumentando que ela contribui para reduzir desigualdades regionais. Já os principais produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, apontam possíveis perdas significativas de arrecadação.
Pelas regras atuais, a União fica com cerca de 30% dos royalties, enquanto estados e municípios produtores concentram a maior parte. Caso a lei entre em vigor, a fatia dos entes produtores seria reduzida, enquanto aumentaria a participação de regiões não produtoras por meio de um fundo específico.
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