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Defesa de Bolsonaro pede revisão criminal e tenta anular condenação por trama golpista

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Defesa de Bolsonaro pede revisão criminal e tenta anular condenação por trama golpista

Advogados do ex-presidente questionam competência da Primeira Turma do STF e pedem anulação da delação de Mauro Cid

Defesa de Bolsonaro pede revisão criminal e tenta anular condenação por trama golpista

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil

Por: Metro1 no dia 09 de maio de 2026 às 08:30

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal um pedido de revisão criminal da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado. A solicitação não tem relação com a chamada Lei da Dosimetria, promulgada no mesmo dia.

No recurso, os advogados defendem a anulação do processo e afirmam que a ação deveria ter sido julgada pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma da Corte.

A revisão criminal é um instrumento jurídico utilizado após o trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recursos. O mecanismo permite reavaliar decisões definitivas em casos considerados excepcionais, desde que haja alegação de erro judiciário.

A defesa pediu que o caso seja distribuído entre ministros da Segunda Turma que não participaram do julgamento da trama golpista no ano passado.

Entre os pedidos apresentados ao Supremo, os advogados solicitam:

  • a anulação do processo, com reconhecimento da competência do plenário para julgar a ação;
  • a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e das provas derivadas dela;
  • a anulação do processo por “manifesto cerceamento de defesa”;
  • a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados.

No documento, a defesa afirma buscar a “correção de erro judiciário” e sustenta que a Primeira Turma “violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”.

Pelas regras internas do STF, o relator da ação penal original não participa do sorteio da revisão criminal. O ministro escolhido poderá admitir o pedido e determinar produção de novas provas. Em seguida, a defesa e a Procuradoria-Geral da República terão prazo de cinco dias para se manifestar.

Caso a revisão seja aceita, o tribunal poderá absolver o condenado, reduzir penas, alterar a tipificação dos crimes ou até anular o processo. A legislação, no entanto, impede aumento da pena já aplicada.