Justiça
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TJ-BA obriga Prefeitura a dar posse ao Conselho da Cidade, publicar estudos técnicos e ampliar divulgação das audiências públicas

Foto: Reprodução/TJBA
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que a Prefeitura de Salvador não encaminhe à Câmara Municipal o projeto de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) antes da análise definitiva do processo movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, assinada pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, mantém o andamento da revisão urbanística, mas reconhece indícios de falhas na transparência e na participação popular durante o processo conduzido pelo município.
No recurso apresentado à Justiça, o MP-BA pediu a suspensão completa da revisão do PDDU, alegando ausência de ampla participação da sociedade civil, pouca divulgação das audiências públicas e falta de funcionamento regular do Conselho da Cidade. O órgão também questionou a ausência de documentos técnicos essenciais no portal oficial da revisão urbanística.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a paralisação imediata do processo poderia causar impactos administrativos, econômicos e urbanísticos para Salvador. Na decisão, ela destaca que a revisão do PDDU é uma obrigação legal do município e que a interrupção abrupta do procedimento poderia afetar investimentos, planejamento urbano e políticas públicas ligadas à habitação, mobilidade e infraestrutura.
Fragilidade no modelo de participação
Apesar de manter a continuidade da revisão, a desembargadora apontou fragilidade no modelo de participação popular adotado pela Prefeitura. Segundo os autos, apenas 66 pessoas participaram dos fóruns técnicos promovidos durante o processo de atualização do PDDU, enquanto as oito oficinas territoriais reuniram 174 cidadãos. Em um dos encontros previstos para Itapuã, não houve comparecimento de participantes.
A decisão também cita ausência de publicidade adequada dos eventos e dificuldade de acesso da população a documentos técnicos relacionados ao plano urbanístico. Para a magistrada, a efetiva participação popular é uma exigência constitucional e deve ser garantida pelo município durante a elaboração do PDDU.
Diante disso, o TJ-BA determinou que a Prefeitura:
O caso também foi encaminhado para tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
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