
Justiça
CNJ determina devolução de R$ 2,36 bilhões do Banco Master à União após pedido da AGU
Caso envolvia a compra de precatórios do setor sucroalcooleiro pelo Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Ana Araújo/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar precatórios do setor sucroalcooleiro emitidos de maneira irregular, totalizando R$ 2,36 bilhões. O CNJ já havia suspendido a emissão de 16 precatórios do mesmo setor por ilegalidade em ação da União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiu a devolução de R$ 4,7 bilhões.
Com a nova decisão, emitida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, mais de R$ 7 bilhões deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional. A medida ainda será submetida à análise pelo plenário do CNJ.
No caso, o Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, comprava partes de precatórios do setor sucroalcooleiro por um valor menor do que um título poderia valer ao final do processo. Depois, os precatórios eram registrados na contabilidade do banco por uma quantia maior que o valor real por meio de fraudes financeiras ou declaração irreal.
As grandes quantias registradas, davam ao Banco Master uma falsa impressão de riqueza e solidez, atraindo investidores, movimentando bilhões em fundos e firmando operações de grande porte. A falsificação do patrimônio também justificava a injeção de recursos financeiros e cumpria as exigências do Banco Central e outros órgãos fiscalizadores. Ao mesmo tempo, o banco acumulava uma dívida bilionária, mascarada pelos precatórios comprados.
Precatórios são dívidas que a União, os estados e os municípios precisam quitar após perderem definitivamente uma ação judicial, ou seja, quando não cabe mais recurso. No entanto, a suspeita da Polícia Federal (PF) é que esses valores, retidos em contas judiciais desde dezembro de 2023, tenham sido emitidos pela justiça antes do fim do processo judicial, de forma precoce. Essa prática, para o CNJ, é irregular e não tem amparo legal.
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