
Justiça
CNJ propõe perda de cargo de cinco magistrados investigados na Operação Faroeste
Decisão unânime prevê afastamento e abertura de ações para efetivar a perda dos cargos; investigação apura venda de sentenças em disputas de terras no oeste da Bahia

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (27), aplicar a cinco magistrados envolvidos na Operação Faroeste a sanção disciplinar de disponibilidade, com proposta de perda dos cargos públicos. A investigação apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste da Bahia.
A apuração teve origem em acusações do Ministério Público Federal (MPF) sobre a atuação de integrantes do Judiciário baiano em um esquema que buscava dar aparência de legalidade à apropriação de áreas rurais por meio de decisões judiciais. Entre os crimes atribuídos ao grupo estão corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A medida atinge os desembargadores aposentados José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, além de Maria do Socorro Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Maria do Socorro Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), está afastada desde 2019 e foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 14 anos e 11 meses de prisão. Já Sérgio Humberto, também aposentado, recebeu pena de 15 anos e oito meses de prisão.
Os dois estão entre os alvos do processo disciplinar julgado pelo CNJ e já tiveram a perda do cargo determinada pelo STJ. No caso de Sérgio Humberto, a Corte também determinou a cassação da aposentadoria compulsória.
Próximos passos
A proposta de perda dos cargos será encaminhada para as medidas judiciais cabíveis. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar a punição.
Mesmo aposentados ou afastados, os magistrados podem sofrer impactos na remuneração. Até o trânsito em julgado da ação de perda de cargo, os sancionados passam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
O CNJ também decidiu enviar um ofício ao TJ-BA para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da sanção, além de determinar o ajuizamento, pela AGU, das ações cabíveis em relação aos magistrados já aposentados.
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