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Presidente interino, Toffoli sanciona lei que criminaliza importunação sexual

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Presidente interino, Toffoli sanciona lei que criminaliza importunação sexual

O texto também torna crime divulgação de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima

Presidente interino, Toffoli sanciona lei que criminaliza importunação sexual

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por: Marina Hortélio no dia 24 de setembro de 2018 às 16:20

Presidente da República em exercício durante a viagem de Michel Temer para Nova York, para participar da Assembleia Geral das ONU, o ministro Dias Toffoli sancionou na manhã de hoje (24) a lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

Perante a norma sancionada, a importunação sexual se torna ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de cadeia.

A lei também criminaliza a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. 

Se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, a punição aumenta em até dois terços.