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Conceito de entidade familiar deve incluir união homoafetiva, diz STF

Justiça

Conceito de entidade familiar deve incluir união homoafetiva, diz STF

Decisão foi reforçada durante julgamento de constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal

Conceito de entidade familiar deve incluir união homoafetiva, diz STF

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por: Catarina Lopes no dia 16 de setembro de 2019 às 14:20

O conceito de entidade familiar deve incluir a união entre pessoas do mesmo sexo, afirmou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade. A decisão foi reforçada durante o julgamento de constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que define como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”.

O julgamento virtual foi da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PT questionou a Lei Distrital 6.160/2018, que serve para estabelecer a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acatou os argumentos do PT, que apontavam que a legislação, da forma como estava redigida, feria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia por restringir o conceito de família, excluindo uniões homoafetivas.