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Dilma sanciona lei e inclui Brizola no Livro dos Heróis da Pátria

Política

Dilma sanciona lei e inclui Brizola no Livro dos Heróis da Pátria

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) a lei aprovada pelo Senado que inclui o ex-governador do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, no “Livro dos Heróis da Pátria”, que faz homenagem aos brasileiros que se destacaram na defesa e construção da história nacional. [Leia mais...]

Dilma sanciona lei e inclui Brizola no Livro dos Heróis da Pátria

Foto: Divulgação

Por: Matheus Morais no dia 29 de dezembro de 2015 às 13:29

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) a lei aprovada pelo Senado que inclui o ex-governador do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, no “Livro dos Heróis da Pátria”, que faz homenagem aos brasileiros que se destacaram na defesa e construção da história nacional. O livro fica exposto no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Fundador do PDT, Leonel de Moura Brizola nasceu em 1922, em Carazinho, no Rio Grande do Sul, e morreu no Rio de Janeiro, em 2004. Foi o único político brasileiro a governar dois estados diferentes: o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro. Também foi prefeito de Porto Alegre, deputado estadual e deputado federal.
Brizola, teve participação expressiva na luta contra a ditadura militar e, após o golpe de 1964, viveu no exílio no Uruguai, Estados Unidos e Portugal até voltar ao Brasil com a Lei da Anistia. Foi candidato à Presidência da República por duas vezes e candidato à vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição de 1998, quando foram derrotados por Fernando Henrique Cardoso.

O nome de Brizola vai aparecer no livro ao lado de nomes como Tiradentes, Zumbi dos Palmares, Dom Pedro I, Duque de Caxias, Alberto Santos Dumont, Chico Mendes, Getúlio Vargas, Heitor Villa Lobos e Anita Garibaldi, entre outros.

A lei sancionada por Dilma Rousseff também altera o tempo necessário para que uma personalidade possa ser homenageada no Livro dos Heróis da Pátria após sua morte, de 50 para dez anos. “A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado”, diz a nova redação.