Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Sábado, 27 de julho de 2024

Home

/

Notícias

/

Política

/

Procurador pede arquivamento de ação contra Dilma e Temer ao TSE

Política

Procurador pede arquivamento de ação contra Dilma e Temer ao TSE

Foi pedido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice, Michel Temer (PMDB). [Leia mais...]

Procurador pede arquivamento de ação contra Dilma e Temer ao TSE

Foto: Agência Brasil

Por: Matheus Morais no dia 16 de fevereiro de 2016 às 07:35

Foi pedido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice, Michel Temer (PMDB). A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da petista para exercer seu segundo mandato. 

O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.

Segundo o parecer de Janot, o serviço prestado pelos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.

A respeito dos outdoors, Janot analisou que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.

“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, afirmou Rodrigo Janot.