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Eduardo Cunha envia ao STF defesa sobre pedido de afastamento feito por Janot

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Eduardo Cunha envia ao STF defesa sobre pedido de afastamento feito por Janot

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de afastamento do cargo feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Cabe ao Supremo decidir sobre o pedido, que inclui afastamento tanto do comando da Câmara quanto do mandato de deputado federal. [Leia mais...]

Eduardo Cunha envia ao STF defesa sobre pedido de afastamento feito por Janot

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasi

Por: Stephanie Suerdieck no dia 29 de fevereiro de 2016 às 15:55

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de afastamento do cargo feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na ação, o procurador argumenta que Cunha utiliza a função para obstruir as investigações da Operação Lava Jato e o andamento de uma representação contra ele no Conselho de Ética da Câmara. Agora, cabe ao Supremo decidir sobre o pedido, que inclui afastamento tanto do comando da Câmara quanto do mandato de deputado federal.

Segundo Cunha, o pedido feito pelo procurador-geral é uma tentativa de condenação antecipada, já que um parlamentar só pode perder o mandato se for condenado com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais chance de recursos pela defesa. Para o presidente da Câmara, um eventual afastamento por questões políticas teria que ser tratado dentro do Congresso Nacional, e não no STF. A defesa do peemedebista aponta que o procurador não apresentou nenhuma prova concreta de que houve uso indevido do cargo para benefício próprio. O Supremo deve julgar nesta quarta-feira (2) se aceita ou não denúncia contra ele.

"Impedir eventual instabilidade política não é, nem pode ser objetivo de qualquer das medidas cautelares penais, nem é atribuição do Procurador-Geral da República agir com tal finalidade. O contraditório está sendo feito previamente e, a despeito do tempo decorrido desde o ajuizamento da ação cautelar, não se verificou a propalada instabilidade política em razão da permanência do ora requerente no cargo durante esse período", diz a defesa.