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Código Eleitoral avança: Senado aprova texto-base com reserva de vagas e voto impresso

Política

Código Eleitoral avança: Senado aprova texto-base com reserva de vagas e voto impresso

Oposição conseguiu aprovação de destaque ao texto que permite o voto impresso

Código Eleitoral avança: Senado aprova texto-base com reserva de vagas e voto impresso

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 20 de agosto de 2025 às 14:05

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu aval, nesta quarta-feira, ao texto-base do novo Código Eleitoral, por 20 votos a 6, após divergências sobre a redação final do projeto.

A proposta, que está em análise no Congresso desde 2021, ainda precisa ser apreciada pelo plenário do Senado, aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada até outubro para ter validade nas eleições de 2026. Entre os pontos adicionados após a votação, está um destaque sugerido pela oposição que autoriza o voto impresso — medida polêmica que já foi discutida em anos anteriores, mas nunca chegou a consenso.

A sessão da CCJ foi marcada por discordâncias e manifestações da bancada feminina do Senado, que divergiu do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele substituiu a cota de 30% de candidaturas femininas, permitindo que as vagas fiquem em aberto caso o partido não consiga atingir o percentual, por uma reserva de 20% das cadeiras no legislativo municipal, estadual, distrital e federal — a exceção se aplica justamente ao Senado.

Outros pontos do texto:

  • Texto estabelece um afastamento do trabalho de um ano antes das eleições para agentes de segurança, do judiciário e do Ministério Público que queiram se candidatar a cargos eletivos.
  • As penas para quem divulgar fake news eleitoral se mantêm com a detenção de dois meses a um ano, além de multa, para quem divulgar notícias falsas eleitorais. A versão anterior do projeto previa reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
  • Políticos condenados passarão a ficar inelegíveis por no máximo oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Atualmente, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena, legislatura ou mandato.