
Política
Congresso aprova MP que estabelece novas regras no setor elétrico
Medida provisória também prevê abertura do mercado de energia para consumidores residenciais e comerciais

Foto: Canva Imagens/Divulgação
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1.304, que estabelece novas regras para o setor elétrico. O texto foi aprovado na véspera da COP30 e inclui, entre outras medidas, a prorrogação de contratos de usinas térmicas a carvão e a criação de um teto para os gastos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
A MP ainda prevê a abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais e comerciais, permitindo que cada um escolha o próprio fornecedor de energia elétrica — modelo hoje restrito a grandes consumidores.
Principais pontos da medida:
- Carvão: prorroga o funcionamento das usinas térmicas até 2040, beneficiando, por exemplo, a usina de Candiota (RS);
- CDE: cria um teto de gastos a partir de 2025, atualizado pela inflação a partir de 2027, e reduz o repasse de subsídios para a conta de luz;
- Mercado livre: libera a escolha de fornecedores após dois anos para indústrias e comércios e três anos para consumidores residenciais;
- PPSA: autoriza a Pré-Sal Petróleo a comercializar gás natural para reduzir tarifas e impulsionar a indústria.
A CDE é um fundo setorial que financia políticas como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos. Com o teto, os custos excedentes deverão ser cobrados diretamente dos beneficiários desses subsídios. O objetivo, segundo o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), é conter o crescimento do fundo — estimado em R$ 50 bilhões em 2025 — e aliviar as tarifas pagas pelos consumidores.
O texto também renova por 25 anos a contratação de usinas térmicas a carvão cujos contratos venceram em 2022, estendendo sua operação até 2040. A decisão contrasta com o discurso do Brasil de liderança na transição energética, em um momento em que o país se prepara para sediar a COP30, em novembro, em Belém (PA).
Além disso, a MP autoriza a contratação de 4,9 GW em pequenas centrais hidrelétricas e outros 3 GW em térmicas movidas a biomassa, distribuídos por regiões do país.
Na Câmara, os deputados retiraram do texto o trecho que previa a cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh injetados por novos geradores de energia distribuída. Também ficou de fora a contratação compulsória de térmicas a gás natural, que deve ser analisada em outro momento.
Os parlamentares aprovaram ainda uma emenda que garante ressarcimento a geradores eólicos e solares quando houver corte de geração de energia (curtailment), desde que não causado por sobreoferta. A compensação será paga com recursos do ESS (Encargos de Serviço do Sistema) e valerá retroativamente a partir de 1º de setembro de 2023, para geradores que desistirem de ações judiciais sobre o tema.
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