
Política
Indulto natalino de Lula veta benefício a condenados por crimes contra a democracia
O decreto exclui ainda condenados por crimes hediondos ou equiparados

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O indulto, concedido tradicionalmente por decreto presidencial ao fim do ano, perdoa penas de pessoas presas que cumpram requisitos legais. O texto estabelece que o benefício não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
O decreto exclui ainda condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição; além de tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções. Nos casos de corrupção, o perdão só é permitido quando a pena for inferior a quatro anos. Também não têm direito ao indulto presos que tenham firmado colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima.
O texto prevê regras mais favoráveis para idosos, responsáveis por filhos e pessoas com doenças graves ou deficiências, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento da pena nesses casos. Inclui presos com enfermidades graves, deficiências físicas severas e transtorno do espectro autista grau 3, além de prever indulto específico para mulheres condenadas por crimes sem violência. Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação de penas, com redução de um quinto para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
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