
Política
STJ mantém ação contra deputado Diego Castro após queixa-crime de Olívia Santana
Defesa alegava imunidade parlamentar, mas pedido liminar foi negado no STJ

Foto: Divulgação/STJ
O deputado estadual Diego Castro (PL) teve negado um pedido para trancar uma ação penal por supostos crimes contra a honra cometidos contra a também deputada estadual Olívia Santana (PCdoB). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.
O caso tem origem em uma entrevista concedida por Diego Castro a uma emissora de rádio, na qual ele comentou um projeto de lei apresentado por Olívia Santana, voltado ao apoio emergencial a vítimas de operações policiais, utilizando expressões que teriam associado a proposta ao crime organizado.
Na queixa-crime, Olívia Santana afirma que as declarações configuraram uma “campanha atentatória” à sua honra e à sua imagem, com manifestações que, segundo ela, “extrapolam os limites da crítica política legítima”. A parlamentar também pediu a remoção dos conteúdos de plataformas digitais.
Ao receber a queixa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apontou a existência de justa causa e indícios mínimos de materialidade e autoria para o prosseguimento da ação penal privada. Os desembargadores ainda determinaram a retirada do material considerado potencialmente ofensivo da internet, sob o argumento de que a permanência do conteúdo poderia agravar os efeitos do alegado dano.
Em habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa de Diego Castro sustentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal e estendida aos deputados estaduais pelo artigo 27, parágrafo 1º.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Herman Benjamin entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse o arquivamento imediato da ação. Segundo ele, a análise mais aprofundada das alegações da defesa deve ser feita pelo colegiado competente no julgamento definitivo do habeas corpus. O caso será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
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