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STF tem maioria para tratar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Política

STF tem maioria para tratar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Resta apenas o voto do ministro Nunes Marques para conclusão do julgamento, que se encerra no plenário virtual nesta sexta-feira (6)

STF tem maioria para tratar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 06 de fevereiro de 2026 às 16:56

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para admitir que casos de caixa dois possam gerar responsabilização como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, em instâncias distintas. O entendimento foi apresentado no voto do relator, Alexandre de Moraes, e já conta com o apoio de oito ministros da Corte.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam Moraes. Com isso, para a conclusão do julgamento — que se encerra no plenário virtual nesta sexta-feira (6), às 23h59 — resta apenas o voto do ministro Nunes Marques.

Moraes afirma, em seu voto, que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo o ministro, enquanto o Direito Eleitoral busca assegurar a lisura e a legitimidade das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade administrativa e o patrimônio público. Ele afirmou também que as ações de improbidade têm natureza civil e devem tramitar na Justiça comum, ainda que a conduta investigada também configure crime eleitoral.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, explicou o ministro.