
Política
TSE cassa mandato do governador de Roraima e determina novas eleições
Corte também declarou o ex-governador Antonio Denarium inelegível pelo prazo de oito anos

Foto: Reprodução | Governo de Roraima
Em julgamento que se encerrou nesta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião. Também ficou determinada a realização de eleições diretas para o cargo.
Na mesma decisão, a corte também declarou o ex-governador Antonio Denarium inelegível pelo prazo de oito anos. Os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Denarium renunciou ao cargo de governador no dia 27 de março, para concorrer ao Senado Federal.
O Tribunal deliberou ainda a execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão. A determinação também inclui a adoção de providências para a realização de novas eleições.
Segundo a presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, caso o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR) entenda haver inviabilidade técnica devidamente motivada para a realização da eleição na modalidade direta, a questão deve ser comunicada e remetida para decisão do TSE.
Entenda
Os dois políticos foram condenados pelo TRE de Roraima, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022. Na ocasião, a corte entendeu que houve uso da máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral.
De acordo com o Tribunal, o uso da máquina pública teve por objetivo obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.
As ações praticadas pelos dois durante o ano eleitoral incluem:
- Distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;
- Reforma de residências de famílias de baixa renda;
- Repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais;
- Extrapolação de gastos com publicidade.
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