
Política
Presidente do PSTU é condenado a dois anos de prisão por discursos contra Israel
José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, teria defendido palestinos na Faixa de Gaza e mencionado apoio a ato de força e violência

Foto: Reprodução | PSTU
O presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo, na última segunda-feira (27), a dois anos de prisão pelo crime de racismo durante um discurso feito em ato pró-Palestina em outubro de 2023, transmitido pelo perfil oficial da sigla no Instagram.
Proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a decisão afirmou que Zé Maria "praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça, étnica e religião, ao proferir um discurso de ódio contra o povo judeu". O parecer do magistrado estabeleceu que os dois anos de reclusão sejam cumpridos em regime aberto, com pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, com o local ainda a ser definido.
Quem moveu o processo contra o político foi a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que foram representadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o entendimento, o discurso de Zé Maria foi enquadrado no art. 20, parágrafo 2º da Lei n. 7.716/89, que tipifica o crime de racismo praticado por meios de comunicação social ou publicação do tipo.
Em declaração transmitida na rede social, o presidente do partido defendeu os palestinos na Faixa de Gaza e no mundo, além de mencionar um apoio a ato de força e violência contra o sionismo, classificando como "legítimo".
"Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano pratica contra povos em várias regiões do planeta. Essa luta parece com eles a mobilização que nós temos que fazer em todo o planeta neste momento. É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel", mencionou Zé Maria em outro momento.
A determinação do juiz apontou pareceres do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da liberdade de expressão e como essa não ampara a prática de crimes de ódio, como xenofobia e racismo.
"O E. Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que manifestações que envolvam racismo, xenofobia ou homofobia não se encontram amparadas pela liberdade de expressão, por ofenderem diretamente direitos fundamentais de grupos vulnerabilizados", citou o magistrado.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

