
Política
AGU vai recorrer contra afastamento de Andrei Rodrigues e questionar decisão de Mendonça
Órgão deve alegar violação da competência privativa do presidente da República e adotar medidas tanto perante o relator quanto no Supremo Tribunal Federal

Foto: Tom Costa/MJSP
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu questionar a decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). As informações
A argumentação da AGU deve se concentrar na alegação de “violação de competência privativa da Presidência da República”. O entendimento do órgão é que o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal não poderia ter sido determinado monocraticamente por Mendonça, por se tratar de uma atribuição do presidente da República.
A iniciativa coloca o governo federal em posição contrária à decisão do ministro, assinada nesta terça-feira (8). Além de Andrei Rodrigues, Mendonça também afastou preventivamente o diretor de Inteligência Policial da PF, delegado Leandro Almada. A AGU pretende contestar a medida por dois caminhos: junto ao próprio relator da decisão e também no Supremo Tribunal Federal.
Decisão de Mendonça
A decisão de Mendonça afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e também atingiu Leandro Almada, então responsável pela Diretoria de Inteligência da corporação.
O ministro determinou os afastamentos ao afirmar que as medidas buscavam garantir que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e integrantes da Polícia Federal pudessem exercer suas funções sem sofrer “constrangimentos ilegais”. Segundo Mendonça, ele estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.
Julgamento interrompido
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Mesmo com a maioria já formada, o pedido de vista impede a conclusão formal do julgamento. Gilmar Mendes tem até 90 dias para devolver o processo ao colegiado. Quando a análise for retomada, os ministros poderão, inclusive, modificar os votos já apresentados.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

