
Política
Mendonça suspende produção e compartilhamento de relatórios de inteligência da PF
Ministro do STF afirma que documentos ultrapassaram os limites da atividade de inteligência e determina investigação pela Corregedoria da corporação

Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da produção, elaboração e compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções. A medida integra a mesma decisão que afastou preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF e Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial. As informações são da Veja.
Segundo Mendonça, os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência e chegaram a promover “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades. O ministro classificou a prática como possível “arapongagem institucional” e afirmou que o risco de continuidade da produção dos documentos exigia uma “providência judicial imediata”.
Segundo os autos, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. Mendonça afirmou ter sido submetido a monitoramento sistemático e considerou ilícita a atuação. Um dos documentos, segundo a decisão, autorizava “monitoramento e coleta dirigida”, embora reconhecesse baixo grau de confiança na cadeia de inferências usada para sustentar suas conclusões.
Além de suspender a produção dos relatórios, Mendonça determinou que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a elaboração dos documentos. A apuração deverá identificar quem determinou a produção, quem confeccionou os relatórios, quando foram elaborados e se existem outros documentos com a mesma finalidade.
O ministro também afirmou que a Diretoria de Inteligência Policial não possui competência para exercer atividade correicional ou disciplinar sobre delegados e agentes da PF. Na decisão, classificou os documentos como apócrifos, sem timbre e sem elementos suficientes para comprovar autoria e data de elaboração. Segundo Mendonça, o próprio material indicava “difusão restrita”, era classificado como documento de trabalho e não tinha valor probatório.
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