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Mendonça não poderia ter “escrutinado” Moraes em investigação, diz Fachin

Política

Mendonça não poderia ter “escrutinado” Moraes em investigação, diz Fachin

Presidente do STF cita limites da atuação de Mendonça e afirma que ministro não poderia determinar investigação sobre Alexandre de Moraes

Mendonça não poderia ter “escrutinado” Moraes em investigação, diz Fachin

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por: Metro1 no dia 15 de setembro de 2026 às 11:15

Ao tratar da investigação conduzida pelo ministro André Mendonça sobre Alexandre de Moraes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou que cabe ao plenário da Corte investigar seus próprios integrantes. “Ocorre que compete ao plenário do Supremo Tribunal Federal investigar seus integrantes”, afirmou Fachin.

O ministro explicou que, embora Mendonça tenha determinado a entrega do dispositivo eletrônico de Daniel Vorcaro com os dados que posteriormente foram incluídos no relatório da Polícia Federal, houve um aprofundamento das buscas para identificar possíveis indícios de envolvimento de Moraes em ilícitos.

“Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão de elementos dos autos para buscar indicativos do envolvimento do ministro Alexandre Moraes em ilícitos”, disse Fachin.

Segundo o presidente do STF, a investigação de Moraes acabou ocupando quase 190 das 218 páginas do relatório produzido pela Polícia Federal. 

Fachin então citou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a competência para investigar ministros da Corte.

“Quem é competente para processar e julgar ministro do STF é o plenário da Corte”, afirmou, ao mencionar o artigo 102 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do regimento interno do Supremo.

Na sequência, Fachin afirmou que o relator não poderia determinar que outro integrante da Corte fosse investigado. “Com maior razão não deve o relator admitir nem determinar que um colega da corte seja escrutinado”, declarou.

O presidente do STF também destacou os limites da atuação judicial durante a fase pré-processual. “Ao juiz não cabe acusar, menos ainda o juiz cabe realizar investigações pré-processuais”, afirmou.

Segundo Fachin, a manifestação da PGR aponta duas possíveis causas de nulidade na determinação de Mendonça. A primeira estaria relacionada à ordem para que a autoridade policial investigasse pessoas específicas sem pedido do Ministério Público ou iniciativa da própria polícia. A segunda decorreria da suposta falta de competência do relator para aprofundar uma apuração envolvendo outro ministro do STF.

“A ordem para investigação dada pelo ministro relator e os elementos por ela acolhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade”, afirmou Fachin.

Ao concluir o trecho, o ministro afirmou que, mesmo que um eventual indício de irregularidade envolvendo Moraes tivesse surgido de forma casual, não caberia ao relator aprofundar as buscas. “Não caberia a ele aprofundar as pesquisas”, disse.