
Política
Após post pedindo demissão de eleitores de Lula, Justiça manda deputada do PL apagar publicações sob pena de multa
Liminar atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho e fixa multa de R$ 5 mil por dia; deputada do Paraná também publicou mensagem do tipo

Foto: Redes sociais / Reprodução
A Justiça do Trabalho determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) terá 48 horas para retirar das redes sociais, de sites e de aplicativos de mensagens publicações que incentivam empresários a demitir ou perseguir funcionários “petistas”, com multa caso descumpra. A liminar, divulgada nesta terça-feira (27), atende em parte a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, que ajuizou ação civil pública contra a parlamentar ainda na terça.
Um dia após a vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno, na segunda-feira (26), Índia Armelau, que teve a maior votação para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nas eleições de 2026, orientou empresários a olhar as redes sociais dos funcionários para ver se haviam manifestado apoio ao presidente. “Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu. A deputada tem quase 1 milhão de seguidores.
No Paraná, a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL), a Jessicão, que também é vereadora em Londrina, publicou no X, no mesmo dia, mensagem em que recomendava demitir empregados petistas e trocar prestadores de serviço, como barbeiros, que apoiaram Lula. Ela foi a candidata mais votada ao Legislativo estadual do Paraná. O texto original não informa se há decisão judicial ou ação do MPT sobre o caso dela.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia. Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destacou que, como integrante do Parlamento, a deputada deve respeitar as diferentes posições políticas e evitar discursos que possam estimular ódio, perseguição ou discriminação.
O que diz a lei
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Segundo a Lei nº 9.029/1995, a dispensa motivada por convicção política pode ser considerada discriminatória e levar a indenização e até reintegração ao emprego, inclusive de empregados domésticos. O advogado criminalista Marcelo Colen avalia que a fala de Jessicão incentiva uma conduta ilegal, mas ressalva que a demissão por posicionamento político não é, por si só, crime. O MPT também pode apurar manifestações desse tipo, inclusive por dano moral coletivo.
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