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Agressão contra mulher pode gerar inelegibilidade; decide TSE

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Agressão contra mulher pode gerar inelegibilidade; decide TSE

Decisão unânime enquadra a agressão como crime contra a vida; Corte também pede ao Congresso que preveja expressamente a restrição na Lei de Inelegibilidades

Agressão contra mulher pode gerar inelegibilidade; decide TSE

Foto: Andressa Anholete/STF

Por: Metro1 no dia 29 de outubro de 2026 às 15:06

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra a mulher podem gerar inelegibilidade, por serem enquadradas na categoria de crimes contra a vida. Durante sessão plenária nesta quinta-feira (29), o Congresso Nacional foi convocado para que altere com urgência a legislação eleitoral , prevendo expressamente a inelegibilidade de condenados por crimes de violência contra a mulher. 

O entendimento foi apresentado no julgamento de um recurso da candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional que havia barrado o registro.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas esclarece como deve ser aplicada uma previsão que já consta da lei, a qual impede a candidatura de condenados por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. 

Na avaliação dele, a lesão corporal contra a mulher pode se encaixar nesse dispositivo. Toffoli se baseou em mudanças legislativas de 2024 que aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, e disse que esse avanço deve ser levado em conta na análise de casos de inelegibilidade. A decisão foi acompanhada por todos os ministros. 

Durante os debates, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que atualizem a Lei de Inelegibilidades. A ideia é incluir expressamente na norma a proibição de candidatura de condenados por violência contra a mulher, de modo que o entendimento fixado nesta quinta deixe de ser apenas jurisprudência e passe a ter força de lei.