
Política
Decisão do TJ-SP abre precedente para liberação do Uber em Salvador
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.279, de 2015, que proibia o uso de carros particulares para transporte remunerado em São Paulo, ou seja, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber. [Leia mais...]

Foto: Tácio Moreira/Metropress
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.279, de 2015, que proibia o uso de carros particulares para transporte remunerado em São Paulo, ou seja, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber. A lei, de 8 de outubro do ano passado, prevê multa no valor de R$ 1,7 mil e apreensão do veículos daqueles que a descumprirem.
A punição, entretanto, não vinha sendo aplicada na capital, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviços de transporte por aplicativo, no dia 10 de maio. A Confederação Nacional de Serviços, autora do pedido, alegou que a Lei 16.279/2015 proibiu a prestação de serviços de transporte individual por meio de aplicativos, numa "tentativa absurda" de criar monopólio em favor dos taxistas.
A decisão abre um precedente em todo o país, em cidades que tentaram vetar a utilização do serviço, como Salvador. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), durante sessão do Conselho Pleno no dia 16 de setembro, decidiu, por 26 votos a favor e 16 contra, que a lei fere a Constituição Federal do país.
Em nota, a Uber afirmou que "é completamente legal no Brasil e leis municipais que buscam banir esse tipo de sistema são contrárias ao que diz a Constituição federal. E também aos interesses das cidades". A empresa disse ainda que "segue em sua missão de oferecer transporte acessível e confiável para as pessoas".
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