
Política
MPF recorre contra absolvição de Adriana Ancelmo na Lava Jato
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, na última segunda-feira (24), contra a absolvição de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. [Leia mais...]

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, na última segunda-feira (24), contra a absolvição de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A determinação havia sido dada pelo juiz Sérgio Moro, em um dos processos da Operação Lava Jato. Agora, o recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Os crimes foram descobertos no inquérito que apurou o pagamento de vantagem ilícita a Sérgio Cabral e mais quatro pessoas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), composto pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.
Conforme decisão de Moro, não existia prova suficiente da participação de Adriana nas irregularidades. Por sua vez, os procuradores questionam a avaliação do juiz. Eles pedem a condenação da ex-primeira-dama por 47 crimes de lavagem de dinheiro e por ter recebido parte da propina paga por empreiteiras.
"Data venia, este entendimento não merece prosperar. Como indicado na inicial e comprovado durante a instrução processual, é certo que Adriana Ancelmo recebeu em nome de Sérgio Cabral parte dos valores pagos pela Andrade Gutierrez a título de propina, com total ciência da origem espúria do dinheiro", argumenta a força-tarefa.
O MPF também recorreu contra as penas dadas pelo juiz Sérgio Moro para Sérgio Cabral (mais de 12 anos de prisão), para o ex-secretário do Governo do Rio de Janeiro, Wilson Carvalho (10 anos e 8 meses de reclusão), e para Carlos Miranda (12 anos), sócio do ex-governador, todos condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a força-tarefa, as penas devem ser maiores. “O sujeito que se vale de relevante posição social e/ou profissional para cometer delitos, com motivações torpes e egoísticas, deve ter sua conduta social valorada negativamente. Deve-se preservar o valor social do trabalho, reafirmando a noção de que o sucesso profissional é possível por meios lícitos. Considerar a conduta social dos apelados como neutra é cristalizar na sociedade a sensação de que o êxito empresarial depende da abdicação da ética”, afirmou.
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