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STF acolhe pedido da PGR e determina prisão preventiva de Geddel

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STF acolhe pedido da PGR e determina prisão preventiva de Geddel

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin acatou nesta sexta-feira (20) um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima. A manifestação da PGR foi feita após desmembramento da Operação Cui Bono, que apura desvios na Caixa Econômica Federal. [Leia mais...]

STF acolhe pedido da PGR e determina prisão preventiva de Geddel

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por: Matheus Simoni no dia 20 de outubro de 2017 às 17:21

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin acatou nesta sexta-feira (20) um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima. A manifestação da PGR foi feita após desmembramento da Operação Cui Bono, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.

Na decisão do ministro, a parte referente ao crime de lavagem de dinheiro tramitará no STF, conforme solicitação do órgão. Também foram impostas medidas cautelares a Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, e Job Ribeiro Brandão, assessor parlamentar de Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), deputado federal e irmão de Geddel.

Os três são investigados na Operação Tesouro Perdido, deflagrada em 5 de setembro, quando foram apreendidos R$ 51 milhões em um apartamento na Graça, em Salvador. Em relação a Gustavo e Job, a ordem judicial é de prisão domiciliar, monitoramento eletrônico, pagamento de fiança e proibição de contato com os demais investigados.

Ao justificar o pedido de prisão de Geddel, a procuradora Raquel Dodge destacou a necessidade de \"garantia da ordem pública e da persecução penal\", lembrando que há indícios de que o valor apreendido seja dinheiro público desviado e ocultado ilicitamente. \"Trata-se de valor monumental que explicita a gravidade concreta do crime, em detrimento de bens juridicamente protegidos pelo direito penal: o patrimônio público, a honestidade no trato da coisa pública, a fé pública, a publicidade dos atos administrativos, a higidez do sistema de controle e fiscalização do dinheiro público, a regularidade na administração da justiça e, também, a credibilidade do sistema de Justiça\", afirmou a PGR.