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Embargos de Lula devem ser julgados em março, se TRF-4 mantiver o ritmo

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Embargos de Lula devem ser julgados em março, se TRF-4 mantiver o ritmo

Caso o mesmo ritmo dos outros julgamentos seja seguido pelo TRF-4, os embargos de Lula no caso triplex devem ser analisados ainda em março.[Leia mais...]

Embargos de Lula devem ser julgados em março, se TRF-4 mantiver o ritmo

Foto: Ricardo Stuckert

Por: Metro1 no dia 27 de janeiro de 2018 às 08:20

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou, no dia 13 de dezembro, o último embargo de declaração das 23 apelações de sentença da Operação Lava Jato, analisadas antes da 24.ª – que condenou ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância e aumentou sua para 12 anos e 1 mês de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás. O recurso – do mesmo tipo que será tentado pela defesa do petista agora – levou pouco menos de dois meses para ser analisado na Corte. Caso o mesmo ritmo seja seguido, os embargos de Lula no caso triplex devem ser analisados ainda em março.

O recurso tem como objetivo combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão e ainda não foram apresentados, uma vez que é necessário esperar a publicação do acórdão do julgamento e a intimação que abre prazo para que ele entregue o pedido. Os votos do julgamento do dia 24 serão publicado no início da semana que vem. Os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4, responsáveis por revisar as sentenças do juiz federal Sérgio Moro, julgaram 33 embargos de declarações nas 19 apelações anteriores à de Lula. Foram negados 18, aceitos, 7, e aceitos em parte 8. Em quatro apelações anteriores a do petista os embargos ainda não foram julgados.

Caso o pedido da defesa do petista for rejeitado pela Corte, como os demais embargos de declarações que já foram julgados pela 8.ª Turma, assim que sair o resultado, a defesa tem novo prazo e deve entrar simultaneamente com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de efeito suspensivo da execução da pena, já que esses recursos não tem essa função.