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Justiça rejeita liminar para barrar disciplina sobre ʹGolpe de 2016ʹ

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Justiça rejeita liminar para barrar disciplina sobre ʹGolpe de 2016ʹ

A Justiça rejeitou um pedido de liminar feito pelo vereador Alexandre Aleluia (DEM-BA) contra a disciplina sobre o "Golpe de 2016", que será ministrada no curso de História da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Segundo decisão do juiz Iran Esmeraldo Leite, da 16ª Vara Federal, não há como identificar "indícios da utilização do curso para fins político-partidários" na matéria, como apontou o democrata.[Leia mais...]

Justiça rejeita liminar para barrar disciplina sobre ʹGolpe de 2016ʹ

Foto: Divulgação/UFBA

Por: Matheus Simoni no dia 28 de março de 2018 às 15:02

A Justiça rejeitou um pedido de liminar feito pelo vereador Alexandre Aleluia (DEM-BA) contra a disciplina sobre o "Golpe de 2016", que será ministrada no curso de História da Universidade Federal da Bahia.

Segundo decisão do juiz Iran Esmeraldo Leite, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, não há como identificar "indícios da utilização do curso para fins político-partidários" na matéria, como apontou o democrata.

"É que, em sua respectivas respostas, tanto a UFBA como o Coordenador do Curso afiançam que o planejamento deste contou com o cuidado e respeito à forma ʹdialógica, com a programação de discussão e debatesʹ, ʹo pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, reforçada pela variedade de professores e áreas de conhecimento envolvidos no curso proposto, assim como pelas diversas matizes ideológicas daí decorrentesʹ...ʹque, inclusive, contará com professores de orientações políticas bastante diversasʹ", afirmou o magistrado na decisão.

A disciplina "Tópicos Especiais em História: o golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil" não se encaixou na justificativa da acusação de utilização da Ufba como promoção de ideais partidários, como afirmou o magistrado. "Entre o risco de utilização da máquina pública para fins partidários e o risco de tolher o fomento de ideias, é de se optar pela proteção do bem imaterial atingido neste último, até mesmo porque aquele (uso deturpado da máquina administrativa) pode ser objeto de reparação posterior, o outro não”, ponderou o juiz na decisão", declarou.