Política
Lei proíbe prisão de eleitores sem ser em flagrante a parte de amanhã
No próximo domingo, ocorre o segundo turno das eleições em todo o país
Foto: Divulgação
A partir de amanhã (23), o eleitor só vai poder ser preso em casos de flagrante em delito e se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A probição de prisão em outros casos está no Código Eleitoral. No próximo domingo (28), ocorre o segundo turno das eleições em todo o país e mais 99 países para definir o novo presidente da República.
Em 13 estados e no Distrito Federal, haverá ainda a escolha do novo governador
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