
Política
Senadores propõem venda de apartamentos funcionais de parlamentares
Atualmente, o Congresso Nacional gasta pelo menos R$ 21 milhões por ano para manter os 504 apartamentos funcionais de seus membros

Foto: Pedro França e Edilson Rodrigues/Agência Senado
Um projeto de lei que autoriza a venda dos apartamentos funcionais utilizados por parlamentares e membros do Tribunal de Contas da União (TCU) foi apresentado pelos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Eduardo Girão (Podemos-CE). O projeto de lei 3.408/2019 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Senado.
No texto, os autores argumentam que os imóveis de propriedade do Legislativo exigem elevados gastos anuais com manutenção, reforma, modernização e compra de eletrodomésticos, entre outras despesas cotidianas. Além disso, a quantidade de moradias existentes não atende totalmente aos 594 (513 deputados e 81 senadores) membros do Poder Legislativo federal, o que gera problemas para alcançar um “delicado equilíbrio entre os parlamentares”. Atualmente, o Congresso Nacional gasta pelo menos R$ 21 milhões por ano para manter os 504 apartamentos funcionais de seus membros.
O projeto modifica a lei da alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União (Lei 8.025, de 1990), aprovada no governo do ex-presidente Fernando Collor e que permitiu a venda de milhares de imóveis funcionais. Mas, ao contrário do que ocorreu na época, não haverá preferência de compra pelos atuais ocupantes.
Caso a proposta seja aprovada, não poderão ser vendidos os imóveis residenciais utilizados pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores, pelo Procurador-Geral da República (PGR) e pelos subprocuradores-gerais dos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Militar (MPM).
A proposta não altera os imóveis de propriedade militar. Para o senador, o caso das Forças Armadas é diferente do caso dos membros do Legislativo e TCU, e não é possível desfazer-se desses imóveis funcionais.
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