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Bolsonaro edita medida provisória para tentar se livrar das consequências de sua atuação na pandemia

Política

Bolsonaro edita medida provisória para tentar se livrar das consequências de sua atuação na pandemia

Medida ocorre após o presidente chamar a pandemia de 'gripezinha', 'resfriadinho', 'histeria', 'neurose' e que o surto da doença 'não mataria 800 brasileiros'

Bolsonaro edita medida provisória para tentar se livrar das consequências de sua atuação na pandemia

Foto: Marcos Corrêa/PR

Por: Matheus Simoni no dia 14 de maio de 2020 às 07:50

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) editou nesta quinta-feira (14) uma medida provisória para livrar agentes públicos de responsabilização por “ação e omissão” em “atos relacionados com a pandemia de Covid-19”. Além do presidente, assinaram o ato o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário e Paulo Guedes, ministro da Economia. A medida ocorre após o presidente chamar a pandemia de "gripezinha", "resfriadinho", "histeria", "neurose" e que o surto da doença "não mataria 800 brasileiros". 

"Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de combate ao coronavírus", diz a MP de Bolsonaro.

O texto diz ainda que “o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”. De acordo com a coluna Radar, da Revista Veja, a medida ocorre numa tentativa de Bolsonaro se blindar por possíveis interpretações pelo desmonte do Ministério da Saúde, que perdeu o ministro Luiz Henrique Mandetta após atritos com o chefe do Executivo.

Ainda segundo a publicação, passeios do presidente por Brasília durante a quarentena e ausência de ações afirmativas no combate à Covid-19, como a omissão do Planalto nas negociações com a China para compra de respiradores e insumos, também não poderão ser usadas contra o presidente.

"Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados: os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência", segue o texto.

País já registra mais de 190 mil casos de coronavírus e acumula 13.240 óbitos desde o início da pandemia por Covid-19.