
Brasil
Flávio Dino vota contra aplicar Lei da Anistia a crimes permanentes da ditadura
Julgamento no STF é suspenso após pedido de vista de Alexandre de Moraes

Foto: ROSINEI COUTINHO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (13) contra a aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar, como ocultação de cadáver.
Na sequência, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Moraes também é relator no Supremo de outros processos que discutem a extensão da Lei da Anistia.
A ação, relatada por Dino, está em análise no plenário virtual da Corte. Apesar do pedido de vista, os ministros podem antecipar os votos até o dia 24 deste mês. A decisão a ser tomada terá de ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
A Lei da Anistia perdoou crimes políticos praticados entre 1961 e 1979, período do regime militar. Críticos afirmam que a legislação, criada para facilitar a transição para a democracia, acabou protegendo agentes do Estado acusados de tortura e assassinatos.
Debate sobre a Guerrilha do Araguaia
O pano de fundo da discussão envolve a Guerrilha do Araguaia, a partir de denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal do Pará contra os oficiais do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Segundo a acusação, Maciel teria matado três opositores ao regime militar em 1973 "mediante emboscada e por motivo torpe", além de ocultar os restos mortais. Já Curió, que morreu em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
O MPF recorreu ao Supremo após a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicarem a Lei da Anistia e perdoarem os crimes políticos e conexos.
Os ministros vão avaliar o alcance da Lei da Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver, em que a ação se prolonga no tempo.
O voto de Dino
A tese proposta pelo ministro foi a seguinte:
"A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)".
Para Dino, a lei não alcança crimes que se estendem no tempo. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou.
Segundo o ministro, “o argumento de que a anistia incide sobre o 'fato', e não sobre a 'conduta', é absolutamente inconsistente nos casos de crimes permanentes, pois nestes os fatos vão se configurando e se materializando em modo contínuo, minuto a minuto, segundo a segundo".
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