
Brasil
Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição já estão valendo; veja o que muda
Decreto impõe teto para tarifas e reduz prazo de pagamento aos estabelecimentos

Foto: FreePik
Entraram em vigor na última terça-feira (10) as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que alteram o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação. O decreto estabelece teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos sobre cada venda e limita a tarifa de intercâmbio a 2%. Antes, não havia limite, e as cobranças podiam chegar a 15%.
Outra mudança determina que as operadoras repassem os valores aos comerciantes em até 15 dias, reduzindo o prazo anterior, que podia chegar a 30 ou 60 dias. O texto também prevê interoperabilidade: em até 360 dias, todos os cartões deverão funcionar em qualquer maquininha, ampliando a rede de aceitação.
O valor recebido pelos trabalhadores permanece inalterado, e o uso continua restrito à compra de alimentos. O decreto ainda proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como cashback e bonificações, e veda cobranças adicionais fora dos limites fixados.
Segundo estimativa do governo, as mudanças podem gerar economia anual de até R$ 7,9 bilhões, com potencial impacto na redução de custos para estabelecimentos e aumento da concorrência no setor. Parte das operadoras, no entanto, questiona as novas regras na Justiça e obteve liminares para suspender trechos do decreto.
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