Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Home

/

Notícias

/

Brasil

/

Portaria prevê que ʹlista sujaʹ do trabalho escravo só será divulgada após determinação de ministro

Brasil

Portaria prevê que ʹlista sujaʹ do trabalho escravo só será divulgada após determinação de ministro

Publicada pelo governo nesta segunda-feira (16), uma nova portaria prevê que para a divulgação da chamada "lista suja" – que contém empresas e pessoas que usam trabalho escravo – será preciso uma "determinação expressa do ministro do Trabalho". [Leia mais...]

Portaria prevê que ʹlista sujaʹ do trabalho escravo só será divulgada após determinação de ministro

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Luiza Leão no dia 16 de outubro de 2017 às 14:44

Publicada pelo governo nesta segunda-feira (16), uma nova portaria prevê que para a divulgação da chamada "lista suja" – que contém empresas e pessoas que usam trabalho escravo – será preciso uma "determinação expressa do ministro do Trabalho".

Anteriormente, a portaria de maio de 2016 não fazia menção à necessidade de aprovação pelo ministro, mas definia que a "organização e divulgação do Cadastro ficará a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE)".

Segundo a nova portaria, já assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, "a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho".
O Ministério do Trabalho, afirmou, através de nota, que a mudança promovida pela portaria "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro".

O documento desta segunda também modifica as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo e conceitos como o de trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.