
Home
/
Notícias
/
Jornal da Metropole
/
Após série de acidentes, prefeitura impõe regras aos patinetes, mas capacete segue opcional
Jornal Metropole
Após série de acidentes, prefeitura impõe regras aos patinetes, mas capacete segue opcional
Os equipamentos começaram a circular após uma parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e a empresa Jet Brasil, que opera o sistema por meio de um aplicativo

Foto: PMS/Lucas Moura
Matéria publicada originalmente no Jornal Metropole em 10 de julho de 2025
Desde que os patinetes elétricos chegaram à orla de Salvador, a cidade vive uma relação de amor e tropeços com o novo meio de transporte. A proposta era clara: oferecer uma alternativa sustentável, prática e divertida. Só que, na convivência diária, o que se viu foram calçadas mais movimentadas que algumas avenidas e ciclofaixas que, às vezes, lembram até o trânsito da Avenida Paralela. Já os pedestres, esses seguem tentando se equilibrar entre o entusiasmo da novidade e o cuidado redobrado ao andar pelas ruas.
Os equipamentos começaram a circular após uma parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e a empresa Jet Brasil, que opera o sistema por meio de um aplicativo. Em poucos meses, os patinetes se espalharam pela orla — da Barra até a Boca do Rio — e caíram no gosto (ou desgosto) popular. Mas junto com a praticidade vieram também os excessos: uso sem capacete, mais de uma pessoa sendo transportada, manobras arriscadas e até colisões com pedestres.
Congestionamento de acidentes
Em março, por exemplo, o Repórter Metropole foi à orla fazer uma reportagem sobre o uso do equipamento e acabou flagrando uma idosa que colidiu com um patinete. Esse foi apenas um dos tantos episódios que acabaram repercutindo nas redes sociais junto com reclamações de pedestres.
Tentando colocar na linha
Diante do cenário, a Prefeitura decidiu agir: depois de alguns meses, publicou na última sexta-feira (4) um decreto para regulamentar o uso dos equipamentos. Entre as novas normas, está a proibição do uso por menores de 18 anos, além da exigência de limitador de velocidade, sinalização e até campainha. A regulamentação é respaldada por leis municipais e federais, o que soa muito bem no papel. O problema é transformar o decreto em prática, principalmente quando há quem ache que patinete é carro, pista é videogame e capacete é opcional. O equipamento de segurança, inclusive, é citado apenas como recomendado no decreto.
Segundo a Semob, as medidas de controle estão sendo reforçadas. Há campanhas educativas, limite de velocidade por GPS e possibilidade de suspensão para os usuários mais aventureiros. Mas como confiar na consciência coletiva quando até o capacete é só uma sugestão? No geral, a regulamentação traz mais responsabilidades da empresa que explora o segmento, quanto aos usuários, as diretrizes citadas no decreto não diferem muito das regras que já eram determinadas pela Jet Brasil e, muitas vezes, descumpridas.
A diferença agora é que as sanções aos espertinhos ou desavisados serão aplicadas pela prefeitura, e elas podem ir advertência, multa, suspensão do direito de uso até punições decorrentes de crimes de trânsito. A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço ficará a cargo da Semob, enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Transalvador. Até lá, seguimos torcendo para que o bom senso não precise ser incluído por decreto também.
O que está proibido?
Uso por menores de 18 anos;
Transporte de passageiro;
Transporte de animal ou carga;
Circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Onde está permitida a circulação?
Ciclovias;
Ciclofaixas;
Vias compartilhadas;
Parques;
Praças;
Calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária);
Zonas de trânsito calmo;
Ruas com limite de até 40 km/h.
Qual é a velocidade máxima permitida?
25 km/h - vias urbanas;
12 km/h - vias compartilhadas, parques e praças;
6 km/h - calçadas.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.