
Justiça
TSE decide que mulheres eleitas não perderão mandato por fraude à cota de gênero
Decisão sobre 'candidaturas laranjas' altera entendimento que cassava a chapa inteira; caso julgado envolve o Podemos no Amapá e eleição de 2022

Foto: Luiz Roberto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero manterão seus mandatos. A decisão altera o precedente da Corte, que cassava a chapa inteira quando identificava candidaturas fictícias, as chamadas laranjas.
O entendimento foi firmado no julgamento de um caso do Amapá. O Ministério Público Eleitoral acusa o diretório regional do Podemos de fraudar a cota de gênero em 2022, ao lançar 25 candidaturas a deputado estadual: 17 de homens e oito de mulheres.
A discussão começou em junho, quando o MPE defendeu a cassação de todos os deputados eleitos pelo partido no estado. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento. O caso voltou à pauta em setembro e agora foi concluído.
A Procuradoria Eleitoral apontou que três candidatas não fizeram atos de campanha, não receberam repasses do Fundo de Financiamento de Campanha e tiveram votação “inexpressiva”: duas obtiveram cinco votos cada, e uma não teve nenhum. Na mesma chapa, porém, foi eleita a deputada estadual Zeneide da Silva Costa, mantida no cargo pela Corte.
Votos no julgamento
Na época, o relator, ministro André Mendonça, votou pela condenação do partido e pelo reconhecimento da fraude nas três candidaturas. Ele defendeu a cassação e a anulação dos votos dos homens que disputaram o cargo pela legenda e das candidatas fictícias, mas a manutenção dos votos de Zeneide.
Nos debates, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques também votaram, com nuances, pela preservação do mandato da deputada.
A única divergência foi da ministra Estela Aranha, que argumentou que a Corte não pode decidir o que é voto válido nesses casos. O presidente do TSE, Nunes Marques, reconheceu que a jurisprudência seguia essa linha, mas disse já ter questionado o entendimento, inclusive em casos que atingiam homens e mulheres eleitos sem participação ou conhecimento da fraude.
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