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Atraso, cancelamento e overbooking: advogado orienta passageiros sobre direitos em voos no fim de ano

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Atraso, cancelamento e overbooking: advogado orienta passageiros sobre direitos em voos no fim de ano

Advogado explica como agir diante de problemas com companhias aéreas e reforça a importância de registrar todas as ocorrências

Atraso, cancelamento e overbooking: advogado orienta passageiros sobre direitos em voos no fim de ano

Foto: Reprodução/Freepik

Por: Metro1 no dia 26 de dezembro de 2025 às 17:58

Bagagem extraviada ou danificada, voo cancelado, overbooking (venda excessiva de assentos). Esses são só alguns dos problemas enfrentados por passageiros de companhias aéreas, em especial neste período de final de ano, quando o movimento nos aeroportos fica ainda mais intenso. Em entrevista ao Metropole Mais, o advogado especialista em Direito do Consumidor Henrique Leonel deu dicas de como se precaver ou como se comportar para mitigar os prejuízos.

Atraso no voo

No caso de voos atrasados, as companhias devem cumprir regras claras de acordo com o tempo de atraso, explica o advogado. Se esse atraso superar 1h, as companhias são obrigadas a fazer uma comunicação sobre a alteração no horário do embarque. Caso supere 2h, além da comunicação, a companhia deve fornecer a alimentação. Se o atraso for igual ou superior a 4h, o passageiro tem direito a acomodação em hotel se não for a cidade onde ele mora, reembolso e alimentação; 

Cancelamento de voo

Voos cancelados e avisos em cima da hora também são comuns nos aeroportos brasileiros. Nesses casos, esclarece o advogado, as companhias são obrigadas a reacomodar o passageiro em um voo próprio ou de outra companhia aérea. Há uma outra possibilidade, que é o pedido de reembolso por parte do passageiro. 

“O que protege o consumidor, o passageiro, é o registro. A indicação que a gente dá a todos os clientes é que façam um registro de absolutamente tudo. Se eventualmente você perder o seu voo e você vê ali que a própria companhia ou outra companhia tem um voo que atenderia a sua necessidade, mas a companhia se nega a fazer essa reacomodação e você eventualmente pode perder um evento importante, registre”, orienta o advogado.

“As companhias costumam ter uma postura pouco zelosa com os passageiros. Então, o que a gente sempre indica é que faça o registro de tudo para que depois, eventualmente, caso seja necessário, isso consiga ser dirimido na Justiça”, complementa. 

Overbooking 

O overbooking (ou excesso de reservas) também ainda é um problema recorrente para passageiros que continua lesando os consumidores. “Neste caso, as companhias normalmente ofertam, ali no momento do voo, vouchers e milhas para que as pessoas deixem as aeronaves. Só que normalmente são ofertas pouco vantajosas, mas pegam a pessoa na situação de vulnerabilidade e muitos acabam aceitando. A recomendação é que entenda que muitas vezes aquela oferta que é feita naquele momento, ela se atrela à questão emocional”. 

Despachar bagagem de mão

Aquele momento em que o passageiro está prestes a embarcar com sua bagagem de mão e é solicitado para que despache os itens é um direito das companhia. Mas Henrique Leonel revela que é possível, nesse momento, pedir um documento chamado Declaração de Valores, listando os bens que estão na bagagem. 

“Se esse documento é solicitado no momento de embarque, elas não vou fazer. Eu já testei de forma prática e gera um pouco de tensão, mas é um direito seu declarar o que está ali para que, eventualmente na possibilidade de um extravio, de algum problema, você seja ressarcido. Só que é um documento que eles não conseguem produzir na porta do avião, então se você entra no avião fazendo essa exigência, eles não vão conseguir cumprir e deixam que você embarque”, disse o advogado. 

Confira a entrevista na íntegra: