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Após deputado baiano ser acusado de chefiar milícia, Conselho de Ética da Alba é instalado

Política

Após deputado baiano ser acusado de chefiar milícia, Conselho de Ética da Alba é instalado

Após a Metropolítica noticiar desgastes à base governista por travar Conselho de Ética, o presidente da Alba, deputado Adolfo Menezes, anunciou a instauração do procedimento

Após deputado baiano ser acusado de chefiar milícia, Conselho de Ética da Alba é instalado

Foto: Sandra Travassos/ALBA

Por: Metro1 no dia 10 de abril de 2024 às 10:55

Após a coluna Metropolítica noticiar desgastes à base governista por travar Conselho de Ética, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Adolfo Menezes, anunciou, na terça-feira (9), a instauração do procedimento.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa será aberto nesta quarta-feira (10). De acordo com o presidente, após duas situações envolvendo a Polícia Federal (PF) e um deputado, foi necessário o procedimento. "Como a oposição e a situação indicaram seus parlamentares no Conselho, após a publicação desses nomes, amanhã [quarta-feira] já podemos fazer uma reunião”, anunciou.

O Conselho tornará possível a cassação do deputado estadual Binho Galinha (PRD), acusado de chefiar uma milícia especializada em extorsão, agiotagem, receptação de cargas roubadas e lavagem de dinheiro oriundo do jogo do bicho em Feira de Santana e municípios vizinhos. 

O líder da base governista Rosemberg Pinto (PT), indicou os nomes que irão compor, os deputados determinados pela maioria como membros titulares foram: Alex da Piatã (PSD), Antônio Henrique Júnior (PP), Marcelino Galo (PT), Euclides Fernandes (PT) e Vitor Bonfim (PV). No dia 13 de março, o líder da oposição, Alan Sanches (União Brasil), apresentou como membros titulares os deputados Sandro Régis (União), Samuel Jr. (Republicanos) e Tiago Correia (PSDB).

De acordo com o regimento interno da Alba, cabe à Comissão de Ética “examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto neste Código”. Ao grupo compete dar às seguintes penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: I – advertência; II – censura, verbal ou escrita; III – suspensão de prerrogativas regimentais; IV – suspensão temporária.